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20/05/2020 08:23

Novo decreto prevê reabertura de hotéis e atrativos turistícos a partir de junho em Bonito

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Nesta terça-feira (19), um novo decreto foi aprovado pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus e entra em vigor a partir de quarta-feira (20), prevendo a abertura dos atrativos, públicos e privados, assim como de hotéis, pousadas e demais meios de hospedagens a partir do 1º dia do mês de junho, desde que, obedecendo as medidas de segurança e seguindo protocolos que serão disponibilizados pela ABH (Associação Bonitense de Hotelaria) e ATRATUR (Associação de Atrativos Turísticos de Bonito e Região).

A entrada de ônibus, vans, microônibus, "motor homes", vans de fretamento de turistas, assim como o embarque e desembarque na Rodoviária local, permanecem proibidas no município, até o dia 31 de maio. A partir de 1º de junho, a entrada será liberada, porém com critérios de segurança.

"Eu sei que pode parecer algo desconexo, liberar a abertura da cidade, enquanto temos aumento nos casos positivos. Porém usamos como exemplo a abertura do comércio, onde não tivemos nenhum caso oriundo da reabertura. Os comerciantes e lojistas estão comprometidos com as medidas de seguranças, porque entendem que isso é necessário para que continuem a trabalhar e acreditamos que com o turismo será da mesma forma. Nós já vamos para 60 dias fechados e é necessário dar uma projeção de retomada ao setor", afirmou a secretária de Governo, Terezinha Della Pacce Braga.

O documento substitui o decreto Nº109/2020, que esta em vigor desde o dia 11 deste mês, mas mantém algumas determinações, como fechamento das escolas, locais públicos de prática esportiva, como Centro de Múltiplo Uso, estádio e ginásio de esportes, danceterias, boates, pubs, tabacarias e congêneres, a obrigatoriedade do uso de máscaras e o toque de recolher entre as 20h00 e as 05h00.

Um novo disposto apresentado neste decreto é relativo aos velórios e sepultamentos no município a partir desta quarta-feira (20). Conforme o texto, em casos não suspeitos de falecimento por Covid-19, o velório poderá ter apenas 10 pessoas, duração máxima de 2 horas e deverá ser realizado entre as 07h00 e 16h00. Também devem ser afixados cartazes com as orientações de que não participem crianças menores de 12 anos, gestantes, idosos e pessoas com comorbidades.

Em casos onde houver suspeita ou confirmação de morte pelo novo coronavírus, o corpo deverá ser embalado em saco de óbito e colocado em caixão lacrado, que não poderá ser aberto sob nenhuma hipótese, não deverá ser feito o velório e apenas uma pessoa da família poderá acompanhar o sepultamento. Todos os profissionais que estiverem envolvidos na preparação e transporte do corpo devem estar equipados com EPIs necessários para evitar a contaminação.
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